O legislativo e o executivo devem priorizar leis que respeitem as
leis federais.
A Lei 10.098/2000 estabelece normas gerais e critérios básicos
para a promoção da acessibilidade, sendo que o capítulo II é destinado a
urbanização, determinando que as áreas urbanas deveram ser concebidas de forma
a torná-las acessíveis. Nesse mesmo capítulo fica destacado a obrigatoriedade
da vaga para portadores de deficiência. Inclusive a Lei 11.982/2009, acrescenta
parágrafo único ao artigo 4º da Lei 10.098, sobre a obrigatoriedade na
adaptação dos parques.
O Decreto-lei 5296/2004 regulamenta as Leis 10.048/2000, que dá
prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098/2000, que
estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade.
Então
ao fazer essa análise jurídica simplória, torna-se obrigatório o cumprimento da
lei.
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